Estatuto Social
ASSOCIAÇÃO DOS CLUBES SOCIAIS E ESPORTIVOS DE PIRACICABA – ACESEP
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
ARTIGO 1º
Sob a denominação de “Associação dos Clubes Sociais e Esportivos de Piracicaba – ACESEP”, doravante simplesmente designada “Associação” ou “ACESEP”, fica constituída uma pessoa jurídica de direito privado, a ser mantida com recursos oriundos de contribuições voluntárias, com sede e foro na Praça José Bonifácio, nº 839, bairro Centro, nesta cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, composta de Presidentes, Ex-Presidentes e Diretores em Exercício formalmente autorizados, de Clubes e Associações Sociais e Esportivas da comarca de Piracicaba e cidades vizinhas, com número ilimitada de Clubes Associados, e exercerá suas atividades estatutárias sem nenhuma finalidade econômica, política ou religiosa, regendo-se pela legislação vigente e pelas normas deste Estatuto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O endereço da sede social poderá ser alterado mediante resolução da Assembléia Geral, a qual reunir-se-á e deliberará a respeito da matéria, pelo voto afirmativo da maioria simples de seus integrantes, hipótese a qual não se aplicará o quorum qualificado previsto no artigo 16.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A ACESEP poderá adotar um Regime Interno, aprovado pela Assembléia Geral, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste Estatuto.
ARTIGO 2º
A Associação terá duração ilimitada.
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
ARTIGO 3º
São objetivos da ACESEP:
a) Congregar os clubes para defender seus direitos e interesses maiores, tratando, em conjunto, dos problemas que afetam um co-irmão ou entidade em si;
b) Coordenar a programação anual das principais realizações sociais e esportivas dos clubes em conjunto, evitando-se sempre que possível a coincidência de datas;
c) Homenagear clubes, dirigentes e esportistas, que se tornarem merecedores dessa honraria, quer na conquista de títulos esportivos de âmbito local, estadual, nacional e internacional, assim como autoridades que se distinguirem pelo incentivo ao esporte e pelo civismo de suas realizações, outorgando-lhes títulos de Membros Honorários da ACESEP;
d) Promover campeonatos, torneios ou festivas, das várias modalidades desportivas e sociais, objetivando o congraçamento dos clubes associados, e incentivando, principalmente a infância e a juventude a salutar prática do esporte, procurando sempre exaltar o elevado sentimento de brasilidade;
e) Apoiar e incentivar a prática esportiva, colaborando para a manutenção ou criação de ligas que possam representar condignamente os Clubes Piracicabanos, inclusive fiscalizando o perfeito funcionamento das mesmas;
f) Estreitar a amizade e colaboração com ligas, federações e entidades superiores, representativas do desporto nacional.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, DOS SEUS DIREITOS E DEVERES
ARTIGO 4º
O quadro social será constituído por número ilimitado de clubes e entidades sociais e esportivas, incluídos em três categorias, todos representados pelos seus presidentes, ex-presidentes, e diretores em exercício, formalmente autorizados pelos seus respectivos presidentes e são distribuídos nas seguintes categorias:
a) clubes fundadores: aqueles que participaram da Assembléia de fundação da Associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com suas finalidades;
b) clubes filiados: os que forem incorporados pela aprovação da Assembléia Geral, a partir da indicação realizada pelos associados fundadores;
c) associados colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitem seu ingresso, e, sendo aprovadas pela Assembléia Geral, contribuam com a entidade.
PARÁGRAFO ÚNICO
Os associados, independente da categoria, não respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações da entidade, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela Diretoria Executiva.
ARTIGO 5º
Clubes fundadores, por ordem alfabética, são os seguintes:
- Associação Atlética do Banco do Brasil de Piracicaba;
- Associação Desportiva da Polícia Militar;
- Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Piracicaba;
- Centro Cultural e Recreativo Cristóvão Colombo;
- Clube dos Empregados da Caterpillar;
- Clube Atlético Piracicabano;
- Clube de Campo de Piracicaba;
- Clube de Regatas Palmeiras de Piracicaba;
- Clube dos Saudosistas de Piracicaba; e
- Sociedade Beneficente 13 de Maio de Piracicaba.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Clube Fundador que se desligar da Associação por motivo demissionário ou punitivo poderá ser readmitido, porém, na qualidade de Clube Filiado e desde que satisfaça as exigências estatutárias, passando a ter o título de fundador apenas em caráter honorífico.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A readmissão a que se refere o Parágrafo anterior somente será concretizada após aprovação da Diretoria e ratificação pela Assembléia Geral.
ARTIGO 6º
Clubes Filiados são os que se filiarem posteriormente à data de fundação da Associação, após atendidas as normas estatutárias que regem o assunto, por decisão da Diretoria e homologação da Assembléia Geral.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Clube Filiado que se desligar da Associação por motivo demissionário ou punitivo poderá ser readmitido desde que satisfaça as exigências estatutárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A readmissão a que se refere o Parágrafo anterior somente será concretizada após aprovação da Diretoria e ratificação pela Assembléia Geral, com o voto da maioria simples presente em Assembléia Geral.
ARTIGO 7º
Para admissão de clubes filiados é necessário que o clube social ou associação esportiva ou entidade de classe, candidato a figurar no quadro associativo da ACESEP, cumpra na íntegra os seguintes quesitos:
a) possuir Estatuto Social devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
b) ter os poderes sociais legalmente constituídos e em pleno funcionamento, com Assembléia Geral, Conselho Deliberativo, Fiscal e Diretoria;
c) possuir sede própria; e
d) ter patrimônio moral elevado e condizente com os princípios e objetivos da ACESEP.
ARTIGO 8º
São considerados membros natos: os Ex-Presidentes dos Clubes Fundadores da ACESEP e que constam da ata de fundação da Associação, a saber: Luiz Roberto Di Giaimo Pianelli e Aujovil Martini.
PARÁGRAFO ÚNICO
O título de membro nato só poderá ser extinto com a morte, renúncia ao cargo ou eliminação, havendo, porém, para o exercício pleno do mandato anual, a obrigatoriedade de assinatura no livro do termo de posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da Assembléia Geral Ordinária determinado pelo item “a.1”, letra “a” do Artigo 16º deste Estatuto.
ARTIGO 9º
Serão membros efetivos todos os Ex-Presidentes dos Clubes Fundadores e filiados da ACESEP, que exerceram os respectivos cargos em seus clubes durante um mandato completo em época posterior a dos presidentes relacionados no artigo anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO
O mandato dos membros efetivos será de 01 (um) ano, devendo ser renovado anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, ficando obrigatório, para o exercício do mesmo, a assinatura do termo de posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da realização da referida Assembléia.
ARTIGO 10º
Os Clubes Fundadores e filiados da ACESEP contribuirão mensalmente com uma importância estabelecida anualmente pela Assembléia Geral por ocasião de suas últimas reuniões anuais e para vigorar no exercício seguinte.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O atraso de seis mensalidades consecutivas acarretará ao clube faltoso a sua suspensão automática da Associação, pelo tempo em que perdurar o débito.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Por proposta da Diretoria à Assembléia Geral, poderá reajustar a taxa mensal dos clubes durante um mesmo exercício desde que plenamente justificada.
ARTIGO 11º
São direitos dos associados:
a) participar das assembléias gerais, discutindo e deliberando sobre todas as matérias da competência das mesmas;
- votar e ser votado;
- propor a admissão de novos associados à Assembléia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO
Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.
ARTIGO 12º
São deveres dos associados:
- cumprir com as disposições estatutárias;
b) comparecer às assembléias gerais e exercer o direito ao voto;
c) acatar as decisões da Assembléia Geral;
d) zelar pelo bom nome e pelo fiel cumprimento dos objetivos da ACESEP;
e) concorrer com seu esforço pessoal para a plena consecução dos objetivos da Associação;
f) promover a cooperação entre os setores público e privado, abstendo-se e empenhando-se para evitar qualquer tipo ou forma de favorecimento, exploração ou mesmo simples conotação de atividade político-partidária no âmbito da entidade e/ou a promoção de interesses individuais ou particulares;
g) cooperar para a arrecadação de recursos para financiar a Associação e a sua implementação;
h) desenvolver as tarefas que se propuserem a realizar, voluntariamente, conforme compromissos verbais ou escritos, assumidos perante a Assembléia Geral e a Diretoria Executiva;
- defender o patrimônio e os objetivos da Associação.
CAPÍTULO III
DOS PODERES DELIBERATIVOS, EXECUTIVOS E DE FISCALIZAÇÃO.
ARTIGO 13º
A ACESEP será dirigida, administrada e controlada pelos seguintes órgãos:
- Assembléia Geral;
- Diretoria Executiva; e
- Conselho Fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO
Poderá ser instituída remuneração para dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva, a critério da Assembléia Geral Ordinária que os eleger, ou para aqueles que prestem serviços específicos à entidade, a critério da Diretoria Executiva, desde que, em ambos os casos, sejam respeitados os valores praticados pelo mercado na área de atuação da ACESEP e haja previsão orçamentária para tanto.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 14º
A Assembléia Geral, considerado o órgão soberano da entidade, será formada pelos Presidentes e Ex-Presidentes que integram a ACESEP, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A cada associado corresponderá um voto nas assembléias gerais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na impossibilidade de comparecimento do Presidente em exercício, o mesmo poderá ser representado por um de seus Diretores, desde que formalmente autorizado.
ARTIGO 15º
É competência das Assembléias Gerais, além daquelas constantes do artigo 59 da Lei Federal nº 10.406/02:
a) eleger o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva, os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal e renovar os mandatos anuais dos membros efetivos da Associação;
- Discutir e votar sobre os assuntos de sua convocação;
c) julgar as contas anuais da Diretoria e os pareceres emitidos pelo Conselho Fiscal;
d) decidir sobre qualquer operação referente a valores imobilizados;
e) zelar pelo fiel cumprimento deste Estatuto e pelos interesses morais e materiais da ACESEP;
f) reformar o presente Estatuto quando necessário, por solicitação da Diretoria ou da própria Assembléia;
g) resolver os casos omissos neste Estatuto, firmando jurisprudência;
h) em grau de recurso, reexaminar suas próprias decisões e julgar os atos e decisões do Presidente da Diretoria e do Conselho Fiscal;
i) examinar e aprovar ou não o aumento das taxas ou mensalidades aos clubes associados da ACESEP;
j) homologar títulos honoríficos a pessoas ou entidades, por proposta da Diretoria, na forma do Artigo 3º, letra “c” deste Estatuto, em escrutínio secreto;
l) decidir sobre a dissolução da Associação e a liquidação de seu patrimônio, observados os termos do Artigo 42º deste Estatuto.
ARTIGO 16º
A Assembléia Geral reunir-se-á:
a) Ordinariamente:
a.1) Anualmente, durante a segunda quinzena do mês de Março, para eleger o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva, e os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, para o mandato do exercício seguinte, bem como para renovar os mandatos dos Membros Efetivos citados no Artigo 10º e seu Parágrafo Único deste Estatuto; e, na segunda quinzena do mês de Maio para examinar as contas anuais da Diretoria;
b) Extraordinariamente, em qualquer tempo, por convocação:
b.1) Pelo Presidente da Diretoria Executiva;
b.2) Pela totalidade dos membros efetivos do Conselho Fiscal;
b.3) Por solicitação escrita e assinada, de 1/5 (um quinto) dos componentes da Associação.
ARTIGO 17º
A convocação das Assembléias Gerais Ordinárias será feita pelo Presidente da Diretoria Executiva, por meio de circulares enviadas a todos os associados da ACESEP, com protocolo assinado pelo elemento convocado ou por pessoa credenciada, e com antecedência mínima de 08 (oito) dias, ou então por comunicação epistolar enviada via correio com Aviso de Recebimento (A.R.).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Quando se tratar de eleição, referida no item “a.1” da letra “a” do Artigo 16º deste Estatuto, a convocação deverá ser feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O edital de convocação deverá mencionar claramente a ordem dos trabalhos, o local , dia e hora da reunião.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As reuniões extraordinárias deverão obedecer aos mesmos ditames do presente artigo, variando apenas o subscritor ou subscritores da convocação nos termos da letra “b” do Artigo 16º deste Estatuto.
PARÁGRAFO QUARTO
As reuniões mensais deverão ser realizadas na sede dos clubes associados à ACESEP, respeitando-se a ordem de rotatividade adiante adotada: 1º) Centro Cultura e Recreativo Cristóvão Colombo; 2º) Clube de Campo de Piracicaba; 3º) Clube dos Empregados da Caterpillar; 4º) Clube Atlético Piracicabano; 5º) Clube de Regatas Palmeiras de Piracicaba; 6º) Associação Desportiva da Polícia Militar; 7º) Associação Atlética Banco do Brasil de Piracicaba; 8º) Clube dos Saudosistas de Piracicaba; 9º) Sociedade Beneficente 13 de Maio; 10º) Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Piracicaba, vindo a seguir eventuais clubes que vierem a se filiar à Associação, prevalecendo a data de sua aprovação pela Assembléia Geral.
PARÁGRAFO QUINTO
As reuniões mensais serão presididas pelo Presidente da ACESEP, devendo fazer parte da mesa principal, obrigatoriamente, o Presidente do clube anfitrião.
ARTIGO 18º
As Assembléias Gerais serão instaladas em primeira convocação com a presença mínima de metade mais um dos integrantes da Associação, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora após a primeira convocação, fazendo exceção ao Artigo 42º deste Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO
A presença será verificada pelas assinaturas constantes do livro próprio, sendo permitido a representação em conformidade com o Artigo 14º.
ARTIGO 19º
As Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias, serão abertas pelo Presidente ou pelo elemento que a convocou, o qual solicitará ao plenário a indicação de um dos presentes para presidir a reunião, constituindo exceção as reuniões festivas conforme Parágrafo Quinto do Artigo 17º deste Estatuto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Presidente da Assembléia Geral convidará dois dos presentes para atuarem como Primeiro e Segundo Secretários, e quando se tratar de eleição, dois outros membros para funcionarem como escrutinadores.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os trabalhos da Assembléia Geral serão registrados em ata, lavrada em livro especial, redigida por um dos secretários e assinada pelos demais componentes da mesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A votação em Assembléia Geral para eleição será realizada em escrutínio secreto, cada um dos presentes terá direito a um voto e considerar-se-á eleito para o cargo o elemento que conseguir a maioria dos votos presentes.
ARTIGO 20º
Compete ao Presidente da Assembléia Geral:
a) dirigir os trabalhos e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto e a legislação de regência;
b) assinar a ata da Assembléia Geral anterior, depois de aprovada;
c) exercer o voto de qualidade quando houver empate na votação.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 21º
A ACESEP será dirigida e administrada por uma Diretoria Executiva integrada por Ex-Presidentes e Diretores dos Clubes Fundadores e Filiados à Associação, eleitos para ocupar os respectivos cargos conforme disposto no Artigo 25º.
ARTIGO 22º
A Diretoria Executiva, com mandato de 01 (um) anos e será composta por: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor Social, Diretor Esportivo e Diretor de Relações Públicas, além dos Diretores Permanentes, também com mandato de 01 (um) ano.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Somente o cargo de Presidente e Vice-Presidente é elegível nos termos do item “a.1”, letra “a” do Artigo 16º deste Estatuto, podendo haver apenas uma reeleição consecutiva; os demais cargos serão indicados pelo Presidente eleito.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O cargo de Presidente será ocupado, preferencialmente, por um presidente ou vice-presidente de clube associado, no cumprimento de seu mandato, podendo o mesmo também ser exercido por um ex-presidente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O quadro de diretores permanentes será integrado pelos presidentes dos clubes associados, enquanto no exercício de seus respectivos mandatos, e que foram eleitos ou indicados para os cargos citados no caput deste artigo.
PARÁGRAFO QUARTO
Todo mandato da Diretoria iniciar-se-á no dia 1º (primeiro) de Abril e encerrar-se-á no dia 31 (trinta e um) de Março do ano seguinte.
ARTIGO 23º
A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade, considerando a mesma constituída desde que esteja presente metade mais um de seus membros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As decisões serão tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, sendo proibida a representação, salvo aquela dada em favor de algum de seus diretores, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O local das reuniões poderá ser na sede social da ACESEP, na sede de qualquer clube associado ou, ainda, em outro local indicado pela Diretoria Executiva da ACESEP.
ARTIGO 24º
Os clubes serão representados nas reuniões de Diretoria pelos seus respectivos presidentes. Somente na absoluta impossibilidade de comparecer é que o Presidente credenciará o seu Vice-Presidente ou outro Diretor em exercício como seu representante legal.
ARTIGO 25º
Dada a importância da Associação, que congrega as mais destacadas da cidade, empresta-se muito valor à presença de seus Presidentes às reuniões. Assim, se houver desinteresse de parte de algum clube, mediante a ausência de seus representantes legais, será tomada a seguinte medida:
a) O clube que deixar de comparecer, em um exercício, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) alternadas, ficará suspenso da ACESEP pelo tempo que perdurar o mandato do Presidente do clube que se desinteressou pela Associação, persistindo, persistindo, porém, a obrigatoriedade do pagamento da taxa de contribuição mensal referida no Artigo 10º deste Estatuto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A volta ao gozo dos direitos só será possível se a nova diretoria do clube punido formular proposta justificando suas pretensões e interesse em votar a participar da Associação, o que será objeto de estudo pela Diretoria da ACESEP e ratificação pela Assembléia Geral.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Tratando-se de Clube Fundador, o retorno poderá ocorrer nos termos dos Parágrafos Primeiro e Segundo do Artigo 5º do presente Estatuto.
ARTIGO 26º
Fica a Diretoria Executiva investida de amplos poderes para praticar atos de gestão concernentes aos fins e objetivos da Associação e dentro das normas estabelecidas no presente Estatuto, dependendo, porém, de autorização da Assembléia Geral para:
a) transigir, renunciar direitos, alienar, hipotecar, empenhar ou, por qualquer outra forma, onerar os bens da Associação;
b) contrair empréstimos.
ARTIGO 27º
Sem prejuízo das responsabilidades que caibam aos membros da Diretoria no exercício de suas atividades, o Presidente será responsável pela administração geral da Associação.
ARTIGO 28º
Compete ao Presidente:
a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
c) convocar as Assembléias Gerais nos termos deste Estatuto;
d) executar e fazer cumprir as resoluções tomadas em sessões da Diretoria e as dos demais poderes da Associação;
e) manter a Associação dentro de suas finalidades específicas, conforme Artigo 2º deste Estatuto;
f) apresentar ao Conselho Fiscal, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após o término de seu mandato anual, um relatório circunstanciado dos fatos ocorridos a sua gestão, fazendo-o acompanhar de um balanço financeiro, cabendo ao órgão fiscalizador emitir parecer e encaminhar toda a documentação para o exame da Assembléia Geral, cuja realização deverá, ordinariamente, ocorrer na 1ª (primeira) quinzena de fevereiro;
g) nomear e estabelecer honorários para os funcionários da Associação, fixando-lhes atribuições;
h) dar às Assembléias Gerais mensais um caráter festivo de congraçamento entre clubes, gastando, para tanto, no máximo 50% (cinqüenta por cento) da arrecadação normal do mês findo;
i) apresentar ao Conselho Fiscal, após cada trimestre, o balancete financeiro do período, cujos pareceres farão parte do relatório anual da Diretoria;
j) prestar ao Conselho Fiscal todos esclarecimentos que ele necessitar para o bom desempenho de sua missão;
l) representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, e, em solenidades públicas ou privadas, podendo para esses fins nomear procurador;
m) representar a Diretoria Executiva perante a Assembléia Geral, levando, inclusive, as resoluções aprovadas em Diretoria e que necessitem de homologação do poder máximo da ACESEP;
n) nomear comissão para a proposição de títulos honoríficos nos termos da letra “j” do Artigo 15º deste Estatuto.
ARTIGO 29º
Compete ao Vice-Presidente:
- Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
- Auxiliá-lo em suas diversas atribuições.
ARTIGO 30º
Compete ao 1º Secretário:
- Secretariar as reuniões da Diretoria;
b) Redigir, ler e assinar as atas das reuniões do órgão;
c) Superintender todo serviço de secretaria, respondendo pelo expediente administrativo e pela guarda de documentos, papéis e arquivos da Entidade.
ARTIGO 31º
Compete ao 2º Secretário:
- Substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos;
- Auxiliá-lo em suas diversas atribuições.
ARTIGO 32º
Compete ao 1º Tesoureiro:
- Superintender e gerir os serviços da Tesouraria;
b) Manter o livro caixa devidamente escriturado;
c) Assinar em conjunto com o Presidente da Diretoria, os cheques bancários, duplicatas, títulos, contratos em geral, e quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidade financeira da Associação;
d) Organizar os balancetes trimestrais e o balanço financeiro anual assinando-os, juntamente com o Presidente;
e) Proceder a arrecadação das taxas de contribuições mensais dos clubes, levando ao conhecimento da Diretoria os atrasos ocorridos no trimestre.
ARTIGO 33º
Compete as 2º Tesoureiro:
- Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
b) Auxiliar o 1º Tesoureiro no que for necessário, dividindo com o mesmo os encargos da cobrança das mensalidades.
ARTIGO 34º
Compete ao Diretor Social:
a) Organizar as reuniões festivas mensais na sede dos clubes, seguindo a escala de rotatividade estabelecida pelo parágrafo 4º do Artigo 15º deste Estatuto, imprimindo-lhes um caráter de confraternização social;
b) Elaborar um “Organograma” das realizações sociais maiores dos clubes associados, evitando assim, a coincidência de datas;
c) Organizar, sempre que possível e de acordo com os clubes, festas conjuntas, como: “Bailes de Carnaval”, “Festas Juninas”, “Festa do Chope”, “Reveillons”, etc., procurando incluí-las no roteiro turístico de Piracicaba;
d) Manter sob o controle todas as iniciativas sociais dos clubes filiados da ACESEP, ajudando-os se necessário ou quando for solicitado;
e) Manter estreito contato com o Departamento de Cultura da Prefeitura do Município de Piracicaba.
ARTIGO 35º
Compete ao Diretor Esportivo:
a) Elaborar um “Organograma” das realizações esportivas maiores dos Clubes filiados da ACESEP, evitando-se assim a coincidência de datas;
b) De acordo com os clubes e com a participação destes, organizar torneios esportivos conjuntos, como “OLIMÍADAS”, “FESTIVAIS DE ESCOLINHAS”, etc., dando-se ênfase ao esporte como fator de saúde, mental e física;
c) Programar e dirigir palestras ilustrativas com a participação de desportistas, técnicos e autoridades no assunto, inclusive de demonstrações esportivas, que teriam a participação e o apoio da ACESEP;
d) Manter estreito contato com as Ligas Especializadas, Federações, etc., assim como com o Departamento de Esportes da Prefeitura do Município de Piracicaba.
ARTIGO 36º
Compete ao Diretor de Relações Públicas:
a) Divulgar o mais possível a Associação, seus objetivos, suas realizações, e suas conquistas, principalmente na imprensa falada, escrita e televisiva de Piracicaba;
b) Representar a ACESEP, quando solicitado pelo Presidente, ou em companhia do mesmo, nas solenidades e atos dos Clubes Associados;
c) Cumprimentar os clubes filiados da ACESEP por suas datas maiores, realizações, conquistas e posses de novos diretores;
d) Manter em dia o arquivos de recortes de notícias de jornais e revistas que citem a ACESEP e seus clubes filiados.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 37º
O Conselho Fiscal, será composto de 03 (três) membros titulares ou efetivos e 02 (dois) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral nos termos do item “a.1”, letra “a”, do artigo 16º deste Estatuto, e, com mandato de um ano, coincidente com o período mandatício da Diretoria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os membros do Conselho Fiscal deverão, de preferência, serem formados em contabilidade, ciências econômicas ou administrativas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não poderão fazer parte do Conselho Fiscal os membros da Diretoria Executiva.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As decisões do órgão serão tomadas pela maioria de votos, sendo obrigatório a justificação do voto vencido.
ARTIGO 38º
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Verificar a escrituração geral da Associação, examinando os respectivos comprovantes;
b) Emitir pareceres sobre o balanço geral e anual, submetendo-se a apreciação da Assembléia Geral nos termos da Letra “f” do artigo 15º deste Estatuto, e sobre os balancetes trimestrais, conforme determina a letra “i” do mesmo artigo;
c) Pronunciar-se a respeito de questões econômico-financeiras solicitas por qualquer dos poderes da ACESEP;
d) Sugerir a Diretoria, modificações na escrituração contábil da Associação, e, medidas de caráter financeiro;
e) Convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente, nos termos do item “b.2” da letra “b” do artigo 16º do presente Estatuto.
CAPÍTULO VI
DAS FONTES DE RECURSOS
ARTIGO 39º
Constituem fontes de recursos da Associação:
a) as doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
b) as receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações, bem como as receitas patrimoniais;
c) receitas provenientes de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
- rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.
CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
ARTIGO 40º
O exercício social terá início em 1º (primeiro) de julho e terminará em 30 (trinta) de junho de cada ano. Ao término de cada exercício social, serão elaboradas as demonstrações financeiras de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, além de outras práticas e determinações legais aplicáveis.
PARÁGRAFO ÚNICO
Até o último dia do mês de julho de cada ano, as demonstrações financeiras, acompanhadas de relatório do Conselho Diretor e parecer de profissional contábil habilitado, serão afixados em mural na sede da entidade.
ARTIGO 41º
As receitas e despesas da ACESEP deverão ser devidamente documentadas, identificadas e contabilizadas e, em seguida, submetidas ao Conselho Diretor, juntamente com um balancete, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente ao qual pertencerem as aludidas receitas e despesas.
CAPÍTULO VIII
DA DISSOLUÇÃO
ARTIGO 42º
A ACESEP só poderá ser dissolvida, se o seu quadro social ficar reduzido a apenas 03 (três) clubes associados, e por deliberação de uma Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim cuja realização estará na dependência do comparecimento mínimo, de 2/3 (dois terços) do total de membros da Associação, incluindo Presidentes e Ex-Presidentes e, cuja resolução de dissolução deverá ter o apoio unânime dos membros presentes. Em segunda convocação, 20 (vinte) dias após à primeira convocação, a Assembléia Geral poderá ser instalada com qualquer número de membros e a decisão de dissolução poderá ocorrer pela maioria de votos dos membros presentes.
PARÁGRAFO ÚNICO
Uma vez confirmada a dissolução da Associação, o seu patrimônio, sem nenhum passivo, será revertido para uma instituição de caridade, reconhecida como de utilidade pública, sediada do município de Piracicaba. Em não havendo tal instituição, deverá ser obedecida a regra constante do artigo 61 da Lei Federal nº 10.406/02.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 43º
As cores representativas da ACESEP serão predominante as mesmas que representam o Município de Piracicaba, ou seja, Verde, Branco, Cinza, Amarelo e Preto.
ARTIGO 44º
Sua bandeira será de fundo verde, com a sigla “ACESEP”, serão aplicadas estrelas de pequenas dimensões em várias cores, representando os clube associados; o número inicial de 15 (quinze) estrelas, referentes aos clubes fundadores, poderá ser aumentado ou diminuído, dependendo do número total de clubes filiados.
ARTIGO 45º
O emblema da Associação, desde que não seja em metal, deverá obedecer as cores oficiais e será representado por uma PIRA OLÍMPICA CENTRAL, em cujo bojo estará gravada a sigla “ACESEP”, contornando o conjunto haverá uma circunferência em cuja face interna e acompanhada a curvatura serão impressas as palavras “ASSOCIAÇÃO DOS CLUBES SOCIAIS E ESPORTIVOS DE PIRACIABA”, fundada em 1992.
ARTIGO 46º
Será nulo e de nenhum efeito, qualquer ato executivo ou administrativo, tomado com inobservância deste Estatuto, ficando os infratores sujeito às responsabilidades previstas em lei.
ARTIGO 47º
É expressamente proibido qualquer manifestação de caráter político, religioso ou racial em nome da Associação.
ARTIGO 48º
Todos os cargos eletivos, do Conselho Fiscal e da Diretoria, bem como os de designação, não serão, em hipótese alguma, remunerados sendo a Associação entidade sem fins lucrativos.
ARTIGO 49º
É vedado a qualquer membro da ACESEP angariar donativos para a Associação ou fazer uso de seu nome sem prévia autorização da Diretoria.
ARTIGO 50º
A Associação, bem como seus dirigentes, não assume responsabilidade por qualquer acidente, desastre e suas conseqüências, de que sejam vítimas atletas de clubes ou assistentes, ocorridos durante disputas desportivas patrocinadas pela ACESEP.
OBS.: o artigo 46º virou parágrafo único do artigo 5º
ARTIGO 51º
Em hipótese alguma será mudada a filosofia de fundação da ACESEP, nem sequer a sua denominação social.
ARTIGO 52º
Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Piracicaba, 26 de Setembro de 2006.
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